(...) Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade (...)"
O direito à felicidade, consagrado na Declaração de Independência dos Estados Unidos (Julho de 1776) foi, desde sempre para mim, um dos direitos confirmados ao Homem que consagra e marca um avanço civilizacional quase sem paralelo na História da humanidade. Infere-se deste inspirado documento, entre outras constatações (que neste post me abstenho de explorar) que o governo não "criara" nenhum destes direitos, eles eram inerentes ao Homem, anteriores a qualquer tipo de organização social, irrevogáveis por quem quer que fosse, portanto.
Sem outras considerações de carácter historiográfico ou jurídico, ao ler esta declaração gosto de pensar que, ao fixar em letra de lei uma aspiração humana intemporal, tantas vezes rotulada como utópica e irrealizável, os legisladores quiseram deixar claro que o direito ao espaço de procura da felicidade de cada um (ou de todo um povo no caso) só é garantido a partir de algumas condições de liberdade e segurança, da possibilidade de mudar o rumo e na ausência do controlo que sufoca...
Estendendo o paralelo lógico com a vida, percebe-se que apesar de ninguém poder prometer ou garantir a felicidade, mesmo não se podendo sequer apresentar "formula infalível" de encontrá-la a ninguém, temos o direito a ter o espaço e as condições para "sonhar" com ela e irmos à sua procura pelos caminhos que considerarmos mais convenientes. Ou mais possíveis.
Resumindo, ontem como hoje é importante fixar/lembrar em lei a garantia do direito às condições para sonhar e manter a esperança vital.
Visionários estes senhores do século XVIII...